sexta-feira, 3 de abril de 2009

A DEFESA DA IGREJA HERETICISTA - parte I

A DEFESA DA IGREJA HERETICISTA

· INTRODUÇÃO.
· Ia Parte: A AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS DA FÉ.
· IIa Parte: A DESTRUIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE DISTINÇÃO ENTRE CATÓLICOS E HEREGES.

II.1. AUSÊNCIA DA CRITERIOLOGIA CATÓLICA SOBRE O SER ORTODOXO OU HEREGE.
A. A identificação de um católico.
B. Não se pode julgar.
C. A verdade infalível pode ser negada sem heresia.

II.2. NÃO EXISTE CRITÉRIO DE CONHECIMENTO DE QUE UM PAPA SEJA HEREGE.
A. Ignorância fingida sobre o herege.
B. Impossibilidade de julgar se alguém é papa católico ou herético.
a) A ontologia do poder e o exercício da autoridade.
b) Juízo de autoridade e juízo de razão.

C. Destruição da Tradição e do Magistério católico.
a) magistério doutrinário sobre o fato de julgar a um papa.
I. Sermão de Inocêncio III.
II. Concílio Romano do ano 503.
III. Decreto de Graciano.
IV. Paulo IV: Bula ‘’Cum ex apostolatus officio’’
b) Magistério canônico sobre o juízo a um papa por heresia.
c) O juízo ao papa Libério.
d) Juízo a papas cismáticos.

III.3. É POSSIVEL UM PAPA HEREGE.
A. É somente uma ‘’questão divergente’’.
B. As leis da Igreja não impedem um papa herege.
I. Omissão das leis da Igreja.
a) Cânon 2314.
b) Cânon 188.
II. Hereticismo,sim; apostasia, não.
III. Sem notoriedade não há juridicidade.
IV. O direito da Igreja vai contra o direito divino.
V. É possível um papa válido não ortodoxo.

IIIa Parte: A ‘’IGREJA’’ CISMÁTICA E HERÉTICA DOS DOIS PRELADOS.
III.1. A INFALIBILIDADE DA OPINIÃO PESSOA.
III.2. NÃO DIVISÃO DOS ‘’CRISTÃOS’’.
III.3. O ‘’NON SERVIAM’ ENCOBERTO.
III.4. SUBSTITUIÇÃO DAS LEIS DA IGREJA POR OPINIÕES OPOSTAS DE DOIS BISPO.

A.M.D.G.V.M.
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CREDO ATANASIANO OU SIMBOLO ‘’QUICUMQUE’’.

Quem quiser se salvar, antes de tudo é mister que mantenha a fé católica; e que o que não a guardar íntegra e inviolada, sem duvida perecerá para sempre.
(...)

Esta é a fé católica e o que não crer fielmente e firmemente, não poderá salvar-se.
[Leiamos todo o Credo. Está disponível na Internet em diferentes versões, inclusive aqui neste blog, no post anterior. Essa era a introdução da maioria dos artigos da revista "ROMA"] 



Introdução

Aparentemente, Mons. Lefebvre e Mons. De Castro Mayer teriam levantado uma bandeira ortodoxa dentro da Igreja como Santo Atanásio: o "dever de defender a nossa Fé". No entanto, a definição desse dever, do modo de exercer essa defesa e a determinação da fé a ser defendida despertaram e despertam fundadas suspeitas sobre a ortodoxia dos prelados. A Criteriologia da Fé e da Moral parece não apenas ausente da pregação deles, mas também é contradita por eles. Em última instância, qualquer seita protestante subscreve esse "dever de defender nossa fé", mas dando a este um sentido inteiramente subjetivista e oposto à doutrina católica, acabando por defender uma "igreja" fundada no "juízo próprio" característico de todo "haereticum hominem" (Tito 3,10), e na "prudência própria" (Prov 3,5), que leva ao desprezo das normas prudenciais da Igreja Católica. Santo Atanásio não seguiu este caminho.

A "fé" defendida pelos dois bispos pretende conduzir os fiéis a crer numa Igreja "hereticista", aonde os papas e bispos podem ser hereges públicos, não "perfeitamente católicos", aderentes a credos "não totalmente ortodoxos". Para chegar a essa nova doutrina pretendem destruir totalmente os critérios da Fé e da Moral católicas, e enquanto advogam o "direito de desobedecer" as leis tradicionais da Igreja sobre os delitos de em matéria de fé, propõe o dever de seguí-los a eles mesmos, a suas opiniões que eles julgam ser "prudentes" e "sábias".

Já tivemos a oportunidade de refutar a doutrina hereticista de Mons. de Castro Mayer exposta na "La Nouvelle Messe" (sob o nome de Xavier da Silveira, então um jovem membro da T.F.P. de São Paulo). Refutamos também a defesa da doutrina de Mons. Lefebvre, feita por um certo "Hirpinus", no "Sim Sim Não Não" (nº 13, Julho de 1988 – ver: "ROMA" nº's 107 a 112). Agora, um membro da Fraternidade lefebvriana, o Pe. Ceriani, professor do Seminário de La Reja, Argentina, escreve: "Justificação Teológica e Jurídica da Atitude Prudencial de Mons. Lefebvre" ("Roma Aeterna", nº 112, Bs.As.,Dic.1989).

Como tal "justificação" nada possui de "teológica", nem de "jurídica", nem de "prudencial", deveremos prosseguir aqui com o exame dos argumentos dessas pessoas que pretendem substituir a natureza da Igreja "Unam Sanctam" por uma igreja "imperfeita" e "pecadora", e substituir a autoridade do Magistério Tradicional por meio das opiniões deles, sem discutir, porque isso seria "inútil" e "nocivo".

Não discutimos as intenções deles, nem as virtudes morais com que possam estar dotados diante do Senhor. Mas, quando se trata de questões da doutrina da fé, assim como eles dizem "resistir" aos "erros" da "autoridade" e aos "atos de Roma", assim também temos o dever de resistir aos erros e atos que vêm de Ecône e Campos. "Meu povo pereceu porque não tinha o conhecimento" (Oséias 4,1.6). "Uma santidade rústica pode ser útil a alguém e mesmo [conseguir] edificar a Igreja; mas pode também daná-la se não sabe resistir aos que vêm para destruí-la" (São Jerônimo, Carta ao Presbítero Paulino). Quantos "místicos" caíram na heterodoxia por haver desprezado a razão e a Teologia dogmática? Eckhart, Miguel de Molinos… O lionês Pedro Valdo começou a pregar a pobreza como mandamento de Deus e não como conselho de perfeição. O austero padre de Saint-Cyran (1581-1643) pregou contra a "dilectio humana licita" (D. 1524 – DS. 2624) como coisa pecaminosa. Honório I apoiou a "prudência" e a "circunspeção" de Sérgio, proibindo de pregar a fé.

Iª Parte: A AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS DA FÉ

O membro da Fraternidade pretende "justificar" a opinião pessoal dos dois prelados. Contudo, se analisamos os discursos de Mons. Lefebvre, veremos como ali é total a ausência dos critérios da fé sobre as questões essenciais do momento: os delitos contra a fé, e a autoridade de um papa incurso em heresia. Ele deixa de lado a "Lógica" e a "Teologia teórica" e propõe uma moral relativista.

Se cita o "estudo muito objetivo" de Mons. Castro Mayer no qual não se vê senão um "desfile fenomênico de opiniões". Dom Mayer nem sequer cita ao Concílio Vaticano I, nem às encíclicas e Constituições Apostólicas posteriores ao século XVI e adere ao relativismo: "Essa questão não pode ter uma resposta definitiva senão em função das circunstâncias concretas" (p. 280). A questão ontológica do ser ou não ser papa dependeria não do delito e da vontade do papa, senão de fatos periféricos e juízos subjetivos. As leis da Igreja sobre o tema são ali relativizadas e reduzidas a opiniões. Os argumentos de Bellarmino não são ali cotejados [juntamente] com a Razão e o Magistério, senão que também é colocado como simples opinante e depois o contradiz. Um padre de Campos chegou inclusive a propor que "não se deve questionar a existência da missão canônica porque em tempo de guerra os tanques podem circular na contramão". Na "justificação" do P. Ceriani tudo não passa de meras "opiniões de autores", entre as quais os "tradicionalistas" escolhem livremente as próprias. Estamos pois reduzidos a um desfile de incertezas e "hipóteses" na Criteriologia da fé e do agir.

O "certo" é o "dever de defender a nossa fé", "toujours d'accord avec les sermons de Monseigneur", como declarou um superior lefebvriano; seguir a "prudência" pessoal deles em vez das leis tradicionais da Igreja e do seu Magistério. O "não polemizar" subscrito por Mons. Lefebvre e o Cardeal Ratzinger é o centro do novo credo da Fraternidade: é "inútil" e "nocivo", diz o autor. A fidelidade à fé e substituída pela fidelidade a homens falíveis e errôneos.

IIª Parte: A DESTRUIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE DISTINÇÃO
ENTRE OS CATÓLICOS E OS HEREGES 

II.1. AUSÊNCIA DA CRITERIOLOGIA CATÓLICA SOBRE O SER ORTODOXO OU HEREGE.

A. A identificação de um católico. A primeira pergunta de um catecismo católico, o de Mons. Cauly, por exemplo, é "Que é um cristão?" Responde: "É aquele que é batizado, que crê e professa a doutrina e a lei de Jesus Cristo".

Nosso teólogo, todavia, expressa "dificuldade" para saber se alguém é católico ou herético: "não é fácil", afirma. E, não obstante, não diz absolutamente nada a respeito da própria pessoa a ser identificada como católica ou herética; somente vê desde a posição dos outros que julgam e da doutrina.

No entanto, a Igreja nos diz que o Símbolo da Fé é "o sinal que distingue aos cristãos dos infiéis". Para "ser" cristão é necessário "admitir como verdade tudo o que ensina a doutrina cristã", "praticar o que ela manda". A doutrina cristã é "proposta pela Igreja por meio de seus pastores". E ela está "no ensinamento tradicional da Igreja". Ela contém "verdades que devemos crer" e "deveres que temos de cumprir".

Então, nosso teólogo, para saber se alguém é católico ou herege, não observa se a pessoa professa inequivocamente o Credo e se submete às leis cristãs. Observa que os juízos dos demais e tergiversa a doutrina. Em questão do "ser" não olha ao "sujeito" da forma católica ou herética. Não é da doutrina cristã tal caminho.

B. Não se pode julgar. Alega o teólogo: "não é qualquer um que pode julgar (...) no foro externo" (p.8). Então vejamos, o teólogo aí quer eliminar a razão sobre a identidade dos credos e substituí-lo universalmente pelo juízo de autoridade. Incide no fideísmo que elimina os preâmbulos racionais da fé. "O uso da razão precede a fé", ensinou a Igreja a Bautain (D. 1626 – DS. 2755). Se Mons. Lefebvre quer deixar de lado a Lógica, deixa de lado aos preâmbulos racionais da fé e leva a uma crença cega em seu agir "prudencial". Quem identifica o cristão, quem reconhece a verdadeira Igreja sem julgar as notas de unidade e santidade da Igreja: unidade de fé e de regime? Nicolau I ensina que "a fé é universal, comum a todos, clérigos e leigos, pertence a todos os cristãos" (D. 331 – DS. 639). Todos estão "unidos à Tradição, às Escrituras, às definições já proferidas pelo Magistério Eclesiástico" (DS. 3116).

Portanto, nosso teólogo contradiz a Igreja, ao Magistério. Contradiz o próprio Dom Mayer que fala no "direito de que goza todo fiel" de fazer tal juízo (p.272). E inclusive se contradiz a si mesmo quando pretende que a vacância pelo cânone 188 "deveria poder ser verificada por todo católico, por muito inculto que fosse, quando se tratasse de defecção pública da fé católica" (p.14). Logo, a "dificuldade" tem fins contra a fé.

C. A verdade infalível pode ser negada sem heresia. Diz o teólogo: "A Igreja não ensina (…) que seja herege aquele que nega o definido ou proposto como verdade infalível (…). Para que a heresia seja castigada com uma pena canônica, deve constituir um delito, isto é, 'a violação externa e moralmente imputável de uma lei que leva anexa uma sanção canônica' (can. 2195)" (p.8)

Agora bem, tal "dificuldade" significa reconhecer que os dois prelados e seus seguidores se apartam do que a Igreja ensina ou ordena de modo infalível para opor a esta o juízo próprio falível. É irrelevante a objeção, porque se não é herético é cismático. E é também irrelevante, porque os dois prelados acusam aos papas de apartar-se da doutrina da fé, ainda que pretendam dizer que não os obedecem nos casos quando os papas não observam a Justiça no exercício do poder. E a heresia se distingue da "pena canônica". E todo herege é excomungado "ipso facto".

Ao definir a infalibilidade pontifícia o Vaticano I não falou em matéria [de] "credendam" senão em matéria [de] "tenendam" (D. 1839). Logo, existe o dever de manter toda matéria infalível, seja ela diretamente revelada ou necessariamente conexa com a Revelação. Por isso, Bento XIV afirma que é "sapientem haeresim" o não aceitar a verdade sobre a canonização de um santo (De Canoniz. Sanctorum, 1.1,c.42,n.3). Santo Tomás ensina que se deve evangelizar [tanto] "o implícito [como] o explícito" na Revelação (In Gal. 1,6; n.27). Assim, Pio XII ensina que "defecciona na fé" quem nega a Assunção de Nossa Senhora, verdade implícita na Revelação. E Santo Tomás afirma que "sempre é herético aquele que erra sobre as coisas referentes ao fim da vida humana" (In Tit. 3,10, n.102). Assim pois, apartar a razão, os preâmbulos racionais da fé, ensinar o modernismo, o liberalismo, é cair em heresia. A doutrina de nosso teólogo, portanto, pretende legitimar, "justificar" ao herege dentro da Igreja. Ele omite no cânone 2195 as palavras "saltem indeterminata" (ao menos indeterminada) em quanto às penas. E o ser do herege não é questão de "penas". É anterior a elas.

II.2. NÃO EXISTE CRITÉRIO DE CONHECIMENTO DE QUE UM PAPA SEJA HEREGE

A. Ignorância fingida sobre o herege. Da "dificuldade" de distinção entre o católico e o herege passa o sacerdote à negação da certeza sobre se um papa é católico ou herético. A criteriologia da fé é novamente mutilada por opiniões e pela destruição do Magistério tradicional. 

Agora bem, Tertuliano em sua "Prescrição contra os hereges" mostra o caráter fraudulento desta dúvida: "Para quê serve escutar a gente todavia em busca da Verdade... que nada encontrou de certo... que mostra sua incerteza? Se alguém busca a verdade e dirige sua dúvida para a deles, será um cego guiando outro cego, levado por ele ao precipício. Para inculcarem-nos seus escritos fingem estar em dúvida...; mas quando estão em contato conosco, passam a advogar o que antes diziam estar investigando... Renegam a fé antes de defender a fé... Que fé podem discutir se se aproximam de nós fraudulentamente?"

É o modo lefebvriano de "defender nossa fé", aproximando-se de nós simulando dúvidas e depois defendendo a opinião pessoal contra o Magistério. Assim, diz o sacerdote: "existem divergências entre os autores", "a questão é muito discutida". Uns admitem que o papa "pode ser" herege somente como pessoa privada. Bellarmino julga mais apropriado que não possa sê-lo. Ele é "o lugar obrigatório de consulta e argumentação" (p.11).

Mas vejamos: aonde ficam os fatos nessa argumentação? "Ab esse ad posse valet illatio" (É válida a inferência do 'ser' ao 'poder ser'). Ninguém pode discutir se alguém "pode ser" algo quando se tem a evidência de que ele é tal coisa. E ser ou não católico ou herético é questão de fatos, de professar ou não um credo integral. É um sofisma grosseiro o fazer de uma questão objetiva uma simples questão de opinião "divergente" ou "discutida" porque alguns subjetivamente elevaram as suas dúvidas sobre ela. Por tal argumentação capciosa todas as verdades da razão e da fé seriam, sem exceção, questões controvertidas e incertas. Não existe nem um só que algum herege não tenha negado.

Aonde está o "criterium fidei" desta doutrina? Aonde a crítica racional? O mesmo critério que vale para comprovar se alguém é católico, vale também para comprovar se uma pessoa que é papa o é[isto é: é católico]: [pois] ele também está ligado às mesmas verdades (D.S. 3116)

Que diferença há se a pessoa do papa só pode cair em heresia "como pessoa privada"? Se não é membro da Igreja, declina do pontificado. Que diferença faz a opinião de Bellarmino, se ele mesmo a classificou como "não certa" e se ela não foi confirmada pelo [Concílio] Vaticano I quando fez uma exegese não extensiva da oração de Cristo por Pedro? (cf. Lc 22,32; cit. in D.1986 – D.S. 3070)
Eis aqui o modo fraudulento dessa "dificuldade": é o mesmo sacerdote que prega que o papa "pode (...) aceitar uma fórmula não totalmente ortodoxa" sem perder o cargo (p. 15). Se esta aceitação é pertinaz o se a simples dúvida é pertinaz, a definição de herege já está verificada. Então negam ou duvidam nominalmente o que aceitam realmente.

Certamente, se nega que o papa possa ser herege e simultaneamente papa, coisa que Dom Mayer e os eufemismos de Mons. Lefebvre e seus sequazes hereticamente admitem com o Hereticismo confessado. Mas para ocultar melhor essa doutrina monstruosa, lançam primeiro a dúvida subjetiva, sem fundamento, seja sobre a doutrina da Igreja, seja sobre os fatos, contra a sentença tradicional da Igreja.

B. Impossibilidade de julgar se alguém é papa católico ou herético. Afirma o sacerdote da Fraternidade: "Ninguém pode concluir de direito que o papa seja formalmente herege sem emitir um juízo que só pertence a Deus(...). Não se pode provar que os últimos pontífices sejam hereges formais, por falta de declaração do seu superior, Cristo Nosso Senhor" (p. 12).

Agora bem, "adhuc vos sine intellectu estis?" Vejamos os argumentos do teólogo:

a) A Ontologia do poder e o Exercício da autoridade

Alega o sacerdote a "imunidade judicial"(p. 11) do papa a fim de concluir a impossibilidade de saber se um papa é católico ou herege, independentemente da questão anterior de se "pode ser". Antes a questão era objetivamente ignorada; agora a questão é subjetivamente impossível de ser conhecida.

O teólogo não distingue ali entre o "ser" papa e ser julgado enquanto papa. O dogma católico desde tempos imemoriais ensina que não se julga a um papa que é validamente papa, em exercício de suas prerrogativas de papa. E nesse caso o teólogo, juntamente com Mons. Lefebvre, violam este dogma de fé quando pregam o "dever de desobedecer" a um papa que eles, contra o juízo da Igreja, julgam e afirmam que é papa "válido". Dom Mayer o disse; Mons. Lefebvre o "presume". Nosso autor julga que o herege público não perde o cargo. Então julgam o papa e julgam ao Magistério da Igreja. Violam a "imunidade judicial" que alegam para defender o herege como papa e para não o obedecer como tal.

Todavia, não se deve obediência a quem não é papa. Daí, antes de julgar a um papa é necessário julgar se alguém é ou não papa: "utrum sic necne papa". Só depois vem a imunidade judicial sobre o "quomodo sit vel agat". Alguém foi validamente eleito? Sua eleição foi válida? Ele aceitou? Renunciou? Perdeu o uso da razão? Morreu? Tinha ou não tinha a capacidade requerida pela fé para ser sujeito de um poder cuja natureza e existência só é dada pela fé?

A falsa intelecção do dogma católico se torna evidente quando o Teólogo, junto com "Hirpinus", e com a calorosa aprovação de Mons. Lefebvre, contradiz ao próprio Dom Mayer em como entender esse "não julgar" o papa. Este escreve: "Não existiria Conciliarismo em uma declaração de cessação de funções dum papa herético se um Concílio não se proclamasse com outro direito senão aquele de que goza todo fiel." (p. 279*) Esta é a profunda diferença entre o credo lefebvriano e o de Mons. de Castro Mayer.

E a contradição de nosso "teólogo" com o Magistério da Igreja é total: Inocêncio III, Graciano, o Sínodo Romano o contradizem doutrinalmente. E diversos Concílios da Igreja e papas os contradizem em seus atos. Se Alexandre VII ([através de declaração doutrinal expedida pelo] Santo Ofício) impõe a todos o dever de denunciar um papa herético: "Petrum esse haereticum" (D.S. 2025), é óbvio que se pode julgar um papa por tal delito, pela evidência racional. 

[* - Referência relativa ao livro assinado por Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, cuja verdadeira autoria pertence a Dom Antônio de Castro Mayer, segundo o próprio confessou posteriormente. A exposição deste relato está no livro "O Concílio da Apostasia", página 109].